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Entenda as Diferenças entre AVCB e CLCB: Quando Utilizar o PPCI Simplificado, Casos de Dispensa e Exigência de ART

Foto do escritor: Biagini Engenharia
Biagini Engenharia
5 de ago.
4 min de leitura

Garantir a segurança contra incêndio e manter a edificação regularizada perante o Corpo de Bombeiros é um requisito obrigatório para obter alvarás de funcionamento, renovar seguros e resguardar vidas. No entanto, as dúvidas sobre qual documento emitir — AVCB ou CLCB — e quando é necessário apresentar um projeto completo ou simplificado são muito frequentes.

A Biagini Engenharia preparou este guia completo com base nas regulamentações estaduais do Corpo de Bombeiros, como o Decreto Estadual nº 63.911/18 e as suas respectivas normas técnicas, para você entender exatamente o que a sua edificação precisa.

1. O que é AVCB e o que é CLCB?

  • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): Certificado emitido após vistoria em edificações de maior porte, maior número de pavimentos ou com alto risco de incêndio. Exige a apresentação prévia e aprovação de um Projeto Técnico completo com sistemas fixos (como hidrantes ou sprinklers).

  • CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros): Licença simplificada emitida para edificações de baixo potencial de risco e menor porte. Tem a mesma eficácia legal que o AVCB, mas conta com trâmite mais rápido e menor complexidade documental.

2. Quando a edificação entra no PPCI / PTS (Projeto Técnico Simplificado)?

O Projeto Técnico Simplificado (PTS) é a modalidade adotada para edificações que possuem baixo ou médio potencial de risco de incêndio. O enquadramento no PTS considera limites específicos de área e pavimentos:

Critérios de Área e Pavimentos (Regra Geral de até 750 m²)

De acordo com os critérios normativos, uma edificação se enquadra no PTS se atender, cumulativamente, aos seguintes pontos:

  • Área construída: Menor ou igual a 750 m².

  • Número de pavimentos: Até 3 pavimentos (com altura até 12 m).

  • Lotação: Locais de reunião pública com capacidade para até 250 pessoas.

  • Sistemas exigidos: Não exigir a instalação de sistemas hidráulicos fixos (como hidrantes ou chuveiros automáticos).

3. O procedimento simplificado e os casos para edificações térreas até 200 m²

Conforme estabelecido pela Instrução Técnica nº 42/2020 (IT-42) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), existem facilidades e regramentos específicos para estabelecimentos comerciais e edificações de até 200 m².

Imóveis Térreos até 200 m² (Licenciamento com Vistoria por Amostragem)

Para atividades econômicas instaladas em edificações exclusivamente térreas, com área construída de até 200 m² e saída direta para a via pública:

  • A emissão da licença de funcionamento/CLCB ocorre de forma desburocratizada no sistema, ficando isenta da apresentação prévia de planta de segurança contra incêndio para análise.

  • A vistoria técnica por parte do Corpo de Bombeiros é realizada posteriormente, por amostragem.

Situações de Isenção do Processo de Licenciamento

Além das residências exclusivamente unifamiliares (casas térreas/sobrados isolados), a IT-42 do CBPMESP também isenta do processo formal de regularização/licenciamento comercial os imóveis ou espaços de até 200 m² que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos de segurança:

  1. Baixa Carga de Incêndio: Atividades de baixíssimo risco (carga de incêndio reduzida).

  2. Acesso Direto: Edificação térrea com saída direta dos ocupantes para a via pública (sem aberturas para imóveis adjacentes).

  3. Ausência de Riscos Específicos: Locais que não comercializem, utilizem ou armazenem produtos perigosos, líquidos combustíveis (além dos limites mínimos permitidos) ou recipientes de gás inflamável (como centrais de GLP acima dos limites permitidos).

Mesmo nas situações com dispensa de licenciamento formal, o imóvel deve manter instalados os equipamentos básicos de proteção (como extintores de incêndio e sinalização de emergência) para garantir a integridade do patrimônio e dos ocupantes.

4. Quando a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é exigida?

A ART (ou RRT, emitida por arquitetos) é a garantia legal de que um profissional habilitado elaborou, inspecionou ou executou as medidas de proteção do imóvel.

Quando a ART é OBRIGATÓRIA:

  1. AVCB via Projeto Técnico Completo: Exigida obrigatoriamente para elaboração de projetos e para instalação/manutenção dos sistemas de combate a incêndio.

  2. CLCB / PTS (Acima da faixa de dispensa simples): Emissão obrigatória da ART para respaldar as instalações de proteção, dimensionamento de saídas de emergência (em locais de reunião) e laudos elétricos.

  3. Riscos Específicos (Mesmo em imóveis até 200 m²): A apresentação de ART/RRT é exigida sempre que houver:

    • Instalação ou central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou gás natural;

    • Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA / Para-raios) e instalações elétricas;

    • Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR);

    • Vasos sob pressão ou geradores.

Resumo Prático: Qual o caminho para o seu imóvel?

Característica / Atividade da Edificação

Licença Aplicável

Amparo Normativo

ART / RRT Necessária?

Residência Unifamiliar

Dispensada

Não

Térrea até 200 m² (Baixo Risco, sem GLP/produtos perigosos)

Dispensa de Licença ou CLCB Direto

Dispensada (exceto se houver risco específico)

Até 750 m² e 3 pavimentos (sem hidrantes)

CLCB (PPCI / PTS Simplificado)

Sim (Responsabilidade Técnica)

Acima de 750 m² ou mais de 3 pavimentos

AVCB (Projeto Técnico Completo)

Regulamento Geral de Segurança

Sim (Projetos e Execução)

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  • 📐 Projetos e Laudos Técnicos: Elaboração de Projetos Técnicos de Combate a Incêndio (PPCI), laudos elétricos, laudos de SPDA, CMAR e renovações.

  • ✍️ Emissão de ART/RRT: Responsabilidade técnica legal e qualificada perante o CREA/CAU e o Corpo de Bombeiros.

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